Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 05 de Março de 2012 - 14:35 - Lida 472 vezes
Indenização por danos morais e materiais. Alegação de sofrimento com a dissolução imotivada de seu matrimônio.
Os dissabores supostamente passados pela apelante não pode ser considerado como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica. Apelo desprovido.
Indenização por danos morais e materiais - Alegação de sofrimento com a dissolução imotivada de seu matrimônio - Os dissabores supostamente passados pela apelante não pode ser considerado como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica - No mais, no que tange aos valores despendidos com a festa de casamento e demais preparativos, verifica-se que os valores doados pela irmã da requerente foram revertidos em benefício do casal, pois se destinavam ao custeio da festa do ...