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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Indenização por danos morais e materiais. Alegação de sofrimento com a dissolução imotivada de seu matrimônio.

Os dissabores supostamente passados pela apelante não pode ser considerado como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica. Apelo desprovido.

Indenização por danos morais e materiais - Alegação de sofrimento com a dissolução imotivada de seu matrimônio - Os dissabores supostamente passados pela apelante não pode ser considerado como ato ilícito, pois o réu não cometeu qualquer conduta antijurídica - No mais, no que tange aos valores despendidos com a festa de casamento e demais preparativos, verifica-se que os valores doados pela irmã da requerente foram revertidos em benefício do casal, pois se destinavam ao custeio da festa do ...

Palavras-chave: Dnos morais; Danos materiais; Indenização; Divórcio; Frustração