Hipermercado Extra é condenado a indenizar cliente

O estabelecimento deverá indenizar materialmente em mais de R$ 4 mil reais em razão de furto ocorrido em seu estacionamento

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




O Hipermercado Extra foi condenado a pagar a quantia de R$ 4.736,01, a título de indenização por danos materiais, a um cliente de cujo veículo (estacionado na garagem de uma loja situada em Curitiba/PR) foram furtados diversos objetos que se encontravam no porta-malas.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.R.B. contra o Hipermercado Extra.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Hipermercado; Consumidor; Furto; Estacionamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hipermercado-extra-e-condenado-a-indenizar-cliente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid