Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 18 de Setembro de 2012 - 10:05 - Lida 1652 vezes
Trabalho a tempo parcial.
Artigo 7º, inciso IV, da CF e 58-A da CLT. Consequências.
TRABALHO A TEMPO PARCIAL - ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CF E 58-A DA CLT - CONSEQUÊNCIAS I ? Ficou estabelecido entre as partes contratantes, o pagamento do salário de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. Quanto a isso, não há vedação de qualquer ordem. II ? A norma constitucional inscrita no inciso IV do artigo 7º garante o direito ao salário mínimo, que deve ser considerado como base de cálculo do salário-hora. A possibilidade de contratação, digamos, para o trabalho em 04 horas ...