GVT é condenada por cadastrar no SPC homem que nunca foi seu cliente

A empresa não conseguiu comprovar que o autor, efetivamente, era seu cliente

Fonte: TJSC

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A Global Village Telecom - GVT foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil, em favor de César Augusto Alves. A empresa de telefonia cadastrou o nome do autor no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, mas ambos nunca firmaram contrato. GVT, em sua defesa, sustentou que houve contratação de seus serviços por parte de César.


O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, anotou que a empresa não conseguiu comprovar que o autor, efetivamente, era seu cliente. “Ainda mais que a linha telefônica era em Joinville e o endereço do apelado, em Rio do Sul”, concluiu. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Rio do Sul. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.005711-0

Palavras-chave: Contrato; GVT; Cadastro; Condenação; SPC; Comprovação

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