Grávida e bêbada, mulher desacata policial militar por preconceito de cor

Mulher chutava a porta de um bar na madrugada quando foi surpreendida por patrulha policial

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da comarca de Lages para condenar M.F.F. pelos crimes de injúria – com aumento de pena pela utilização de expressões pejorativas a respeito de cor – e desacato contra um policial militar. Segundo a denúncia, a mulher, grávida e embriagada, na companhia do marido, chutava a porta de um bar na madrugada, quando foi interpelada por uma patrulha policial militar.


Desgostosa com o fato, M. teria cuspido no rosto do policial J.B.A., a quem dirigiu impropérios relacionados a sua cor e características afrodescendentes. Em sua defesa, a mulher alegou que passou mal após ter gás de pimenta lançado sobre seu rosto. Em 1º grau, por entender que os depoimentos dos policiais divergiram entre a fase policial e a judicial, a mulher foi absolvida. Para os desembargadores, ainda que os termos tenham sido um pouco diferentes, não há dúvida sobre a prática dos crimes.


“Nesse diapasão, as provas angariadas ao longo da instrução criminal, conforme se pode perceber, evidenciam, com segurança necessária, que a apelada praticou os crimes descritos na denúncia”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão. Porém, em virtude de os fatos terem ocorrido antes da Lei n. 12.234/2010, que aumentou o prazo prescricional para os delitos de injúria e desacato, o Estado viu escoar sua pretensão punitiva, com a declaração de extinção da punibilidade da apelada. A votação da câmara foi unânime. 
 
 
  
Apelação Criminal nº 2011.036099-3

Palavras-chave: Discriminação; Injúria; Polícia; Álcool

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