Garantidos procedimentos para licença ambiental de obras da Hidrovia Paraná-Tietê

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade dos procedimentos administrativos para implantação da Hidrovia Paraná-Tietê.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade dos procedimentos administrativos para implantação da Hidrovia Paraná-Tietê. A Colônia de Pescadores Profissionais Z 16 ajuizou Ação Civil Pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pedindo a paralisação das atividades. Os pescadores afirmavam que as obras poderiam causar danos às espécies de peixes existentes no rio Paraná. Por essa razão solicitaram indenizações prévias pelos possíveis danos causados às colônias. Requereram, ainda, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) exigisse do DNIT o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O juízo de primeira instância acatou os argumentos.

Inconformado, o órgão, representado pelo Escritório de representação em Umuarama, Paraná (ER/UMU/PR), interpôs recurso. Alegou que todos os requisitos legais para a preservação do meio ambiente estavam sendo cumpridos, e que se ainda assim, qualquer dano fosse verificado, o DNIT responderia ao dever constitucional de repará-lo.

O escritório também argumentou que exigir a expedição de documentos pelo Ibama configuraria desrespeito à Constituição Federal, representando invasão de competências. E explicou que a licença ambiental da hidrovia é baseada em estudo técnico realizado pelo Instituto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da ER/UMU/PR e determinou a continuidade dos procedimentos.

O ER/UMU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0008501-42.2010.404.0000/PR - TRF4

Palavras-chave: licença ambiental

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