Válido sistema de cotas da Universidade Federal da Bahia que considera escola filantrópica como particular

Ele foi aprovado no vestibular pelo sistema de cotas para egressos do ensino público.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que um estudante que cursou o ensino médio em uma escola integrante da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) fosse matriculado irregularmente na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ele foi aprovado no vestibular pelo sistema de cotas para egressos do ensino público.

O candidato pretendia ingressar no curso de bacharelado em Ciências e Tecnologia da UFBA. Em primeira instância, a 8ª Vara da Seção Judiciária do estado garantiu o direito do estudante a realizar a matrícula.

A Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFBA) sustentou que o estudante não teria direito a vaga de cotista por ter estudado durante todo o ensino médio no Centro Educacional Cenecista Luiz Rogério de Souza, que integra a CNEC. A procuradoria destacou que, apesar do caráter filantrópico, a instituição é considerada privada, o que impediria a participação no programa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da PF/UFBA e suspendeu a decisão de primeira instância. A decisão destacou que "as escolas comunitárias são equiparadas às escolas privadas, uma vez que os candidatos carentes que ali cursaram o ensino médio ou fundamental, ainda que com bolsa integral, poderão concorrer às vagas gerais das universidades públicas em igualdades de condições com os demais candidatos das escolas particulares".

A PF/UFBA é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2009.33.00.002614-5/BA

Palavras-chave: UFBA

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