Família de vítima de acidente de trânsito deve receber indenização
O motorista que causou o acidente estava embriagado e em alta velocidade
A viúva e as duas filhas de uma vítima fatal de um acidente de trânsito devem receber indenização por danos morais de R$60 mil e pensão mensal do motorista que provocou o acidente. A decisão foi confirmada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).