Família de vítima de acidente de trânsito deve receber indenização

O motorista que causou o acidente estava embriagado e em alta velocidade

Fonte: TJMG

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A viúva e as duas filhas de uma vítima fatal de um acidente de trânsito devem receber indenização por danos morais de R$60 mil e pensão mensal do motorista que provocou o acidente. A decisão foi confirmada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Palavras-chave: Acidente Trânsito Indenização Danos morais

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