Família de detento será indenizada

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 51 mil, por danos morais, a esposa e os filhos de um detento, morto por agressões físicas. O juiz esclareceu que cada autor receberá a quantia de R$ 12.750, corrigidos monetariamente.

Fonte: TJMG

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