Facebook terá que apresentar dados de criador de conta falsa no Instagram

A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Facebook Serviços Online do Brasil terá que fornecer todos os registros de acesso relacionados a suposto perfil falso, que foi criado com informações do autor da ação, e por meio do qual a vítima tem sido difamada e exposta sem seu consentimento. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.


O autor narra que, no início de 2021, soube da criação da conta no aplicativo Instagram, rede social mantida pelo réu. O perfil faria uso do seu nome, que, segundo ele, é único, e suas fotos pessoais, o que, por si só, já violaria uma série de direitos. Conta que realizou denúncias na própria plataforma, porém a conta mantinha-se ativa. Requer que o perfil seja retirado do ar e que sejam concedidas todas as informações utilizadas para sua criação.


O réu alega que o Poder Judiciário é o único competente para proceder juízo de valor quanto à ilicitude ou não de determinado conteúdo. Sustenta que não pode verificar a existência das informações eventualmente disponíveis de seus usuários e revelá-los, sem que exista ordem judicial específica para isso. Afirma que o provedor de aplicações do Facebook apenas está apto ao fornecimento de endereços de IP disponíveis. Por fim, informa que a conta denunciada já foi desabilitada e não voltará a ficar ativa.


A magistrada pontuou que, de acordo com a Constituição Federal, no Brasil é vedado o anonimato. No entanto, conforme restou demonstrado nos autos, a ausência de simples cadastro pelo réu, com a apresentação de documentos pessoais, auxilia a ofensa a essa norma, já que garante o anonimato a usuários de má-fé.


Por outro lado, a julgadora verificou que, conforme consulta às permissões concedidas ao aplicativo, o Facebook possui acesso a dados de conexão, tais como localização, IP e e-mail utilizado no celular para download do aplicativo, os quais devem ser fornecidos.


O réu demonstrou que a conta já se encontra desativada, de forma que não há o que decidir nesse sentido. Assim, quanto aos demais pedidos, a juíza determinou que a plataforma forneça as informações utilizadas para a criação da conta (e-mail ou número telefônico) e demais dados que possua quanto ao acesso realizado, tais como IP, porta lógica, localização e horário, para individualizar o usuário.


O Facebook tem prazo de 15 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa diária de R$ 500.


Cabe recurso da decisão.


PJe: 0713962-97.2021.8.07.0016

Palavras-chave: Facebook Instagram Fornecimento Dados Criador Perfil Falso CF

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