Excesso de prazo da prisão leva STJ a conceder HC a acusado de assaltar bancos no Pará
Preso preventivamente desde dezembro de 2007 pela participação nos assaltos a três agências bancárias e a uma joalheria localizadas na Serra dos Carajás, em Paraupebas (PA), Tony Mota Passos vulgo Alemão vai responder ao processo em liberdade.
Preso preventivamente desde dezembro de 2007 pela participação nos assaltos a três agências bancárias e a uma joalheria localizadas na Serra dos Carajás, em Paraupebas (PA), Tony Mota Passos ? vulgo Alemão ? vai responder ao processo em liberdade. Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus em favor do acusado e determinou a expedição de alvará de soltura por excesso de prazo na conclusão da ação penal.
Segundo os autos, Tony Passos seria o chefe da quadrilha de pelo menos oito homens que, no dia 30 de novembro de 2007, assaltou uma joalheria e as agências bancárias do Bradesco, Banco do Brasil e do Banco da Amazônia, de onde foram roubados cerca R$ 1 milhão. Durante sua prisão, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2007, Tony Passos foi atingido por um tiro de fuzil e teve a perna direita amputada.
O relator, ministro Og Fernandes, não concedia o habeas-corpus. Acompanhando voto divergente da desembargadora convocada Jane Silva, a Turma, por 3 votos a 2, reconheceu a existência do excesso de prazo, uma vez que o acusado, sem formação de culpa, encontra-se preso por mais tempo do que determina a lei.
Processo relacionado
HC 106666