Desclassificada por excesso de gordura é reintegrada a concurso

Candidata havia sido desclassificada antes do teste físico. Justiça de Várzea Paulista (SP) garantiu que ela disputasse vaga.

Fonte: G1

Comentários: (0)




Candidata havia sido desclassificada antes do teste físico. Justiça de Várzea Paulista (SP) garantiu que ela disputasse vaga.

A Defensoria Pública em Jundiaí (SP) obteve decisão na Justiça de Várzea Paulista (SP) garantindo que uma candidata ao concurso público da Guarda Municipal continue concorrendo após ter sido desclassificada por excesso de porcentual de gordura corpórea.

A candidata havia sido desclassificada antes da etapa eliminatória de teste físico porque seu porcentual de gordura corpórea está acima dos 31%, considerado o máximo permitido para a função pela instituição, segundo o edital.

O percentual de gordura corporal é porcentagem de gordura que o corpo tem, e pode ser medido levando em conta o sexo, a idade, o peso e a circunferência da cintura. Os índices de gordura corporal considerados aceitáveis levam em conta a idade e o sexo.

A candidata procurou a Defensoria, que impetrou mandado de segurança para garantir o direito de continuar disputando a vaga. O pedido foi acolhido no dia 4. ?Defiro a liminar, para assegurar à impetrante a participação na fase seguinte do concurso, independentemente de seu percentual de gordura?, sentenciou o juiz da 1ª Vara Judicial de Várzea Paulista.

Segundo a defensora pública Thais dos Santos Lima, que entrou com o pedido, ?não há previsão na lei que regulamenta o cargo de Guarda Municipal de Várzea Paulista a exigência do edital referente ao percentual mínimo e máximo de gordura. Ainda que se entendesse legítima a exigência, em que pese ausência de previsão legal, não há qualquer razoabilidade em seu conteúdo, pois para aferição das condições necessárias para o exercício da função basta a realização de teste físico, independentemente do percentual de gordura?.

A prova de aptidão física é a segunda etapa da primeira fase da seleção. Segundo Thais, na primeira etapa, de conhecimentos objetivos, a candidata foi uma das mais bem colocadas entre os aprovados. Com a liminar, ela deverá ser reintegrada ao processo seletivo. A Prefeitura de Várzea Paulista ainda pode recorrer da decisão.

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desclassificada-por-excesso-de-gordura-e-reintegrada-a-concurso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid