Ex-prefeito de Taquarivaí é preso por desvio de verba pública

O ex-prefeito foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação

Fonte: TJSP

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A Justiça de Itapeva expediu no início do mês mandado de prisão contra Sebastião Rodrigues de Barros, ex-prefeito da cidade de Taquarivaí, condenado por desviar verba pública em proveito próprio. O mandado foi cumprido no último dia 14. Ele está na cadeia pública de Itapeva e aguarda transferência para uma colônia penal agrícola, industrial ou similar.


O ex-prefeito teve seu processo iniciado na 2ª Vara Judicial de Itapeva pela prática de crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (art. 1º: São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). De acordo com a denúncia, Sebastião Barros, que assumiu a prefeitura no quadriênio de 2001/2004, desviara mais de R$ 930 mil, o que correspondia, à época, a cerca de 20% da receita do município, que era de R$ 5.342.306,83.


Em julgamento de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. A condenação já transitou em julgado, ou seja, esgotou-se a possibilidade de recursos. A pena criminal não prejudica eventual reparação civil pelo prejuízo causado.

 


Processo nº 270.01.2005.008587-6

Palavras-chave: Ex-prefeito; Desvio; Verba ública; Cumprimento; Recursos; Crime

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