Ex-Prefeito de Paracambi é denunciado pelo MPRJ por uso de documento falso

Ele é acusado de adulterar uma cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e enviá-la ao Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de enganar aquela Corte para se enquadrar nas exigências da lei

Fonte: MPRJ

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O ex-Prefeito de Paracambi André Luiz Ceciliano foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta segunda-feira (24/01), pelo crime de uso de documento falso, cuja pena máxima pode chegar a cinco anos e dez meses de prisão. Ele é acusado de adulterar uma cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (LDO) e enviá-la ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o objetivo de enganar aquela Corte para se enquadrar nas exigências da lei. Ceciliano já havia sido denunciado pelo MPRJ, em março de 2010, por fraude à licitação.


De acordo com a LDO de Paracambi, o Prefeito deveria reservar uma quantia mínima de orçamento anual da Prefeitura, no valor de 2% da Receita Corrente Líquida do Município, como Reserva de Contigência, o que, em números absolutos, equivaleria a, pelo menos, R$ 889.291,50 em 2003. No entanto, a previsão feita por André Luiz para a Reserva daquele ano (2003) foi de apenas R$ 110 mil, bem abaixo dos 2% exigidos pela Lei de Diretrizes.


O Titular da Promotoria de Justiça de Paracambi, Promotor Bruno Corrêa Gangoni, destacou que o ex-Prefeito já havia mandado para o TCE uma outra cópia da lei sem nenhuma alteração e que a cópia adulterada serviria para desobstruir os obstáculos à aprovação das contas de 2003.


"Objetivando ludibriar a Corte de Contas, o denunciado encaminhou o ofício e as razões de defesa e os instruiu com cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias com a redação do artigo 30 adulterada, fazendo com que a Reserva de Contingência variasse de 0,2 a 2% da receita líquida. Se essa fosse a redação verdadeira, o valor de R$ 110 mil estabelecido na LOA estaria adequado", ressaltou Gangoni.


André Luiz Ceciliano foi recentemente diplomado como suplente de Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e, por conta disso, não tem direito a foro privilegiado.
 

Palavras-chave: Alteração; Lei de Diretrizes Orçamentárias; TCE; Enaganar

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