Ex-mulher não tem direito a pensão alimentícia

A ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque é jovem e goza de boa saúde e ainda pode recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência

Fonte: TJSP

Comentários: (12)




A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 16, julgou procedente a apelação proposta por um ex-marido para suspender o pagamento de pensão alimentícia para  sua ex-esposa.


Em 1ª instância, ele foi condenado ao pagamento de pensão para sua filha e sua ex-esposa no valor total de três salários mínimos para ambas. Insatisfeito, recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça.


O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, afirmou: “como têm sido as decisões desta Câmara sobre o assunto, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, só sendo admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria. Referida obrigação é afastada quando o pretenso alimentado pode se inserir no mercado de trabalho”.


Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides concluiu que a ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque ainda é jovem e goza de boa saúde, e que poderia, na época da fixação da obrigação alimentar e ainda pode, recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência.


A sentença de 1ª instância foi reformada para que seja afastada a obrigação alimentar do ex-marido em relação à sua ex-mulher, mas ficou mantida em relação à filha.

Palavras-chave: Mulher; Pensão; Subsistência; Direito; Julgamento

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12 Comentários

Márcio Luiz dos Reis Advogado28/06/2011 22:13 Responder

Inteligente e aplaudida a Decisão Pretoriana Paulista, de vez que, o ex- esposo, não pode tampouco deve sustentar a ex- que goza de boa de saúde e desfruta de idade hábil para o mercado de trabalho. É chegada a hora de um basta ao oportunismo dos adeptos da Lei do Gerson - \\\" Aqueles que gostam de levar vantagens\\\". Oxalá, sirva como paradgma aos demais órgãos superiores pelo Brasil afora. Parebéns, afinal, os ex- varões não se acham na situação de agentes previdenciários, não é verdade?

Augusto sua profissão29/06/2011 15:28 Responder

Não se sabe os detalhes da causa ou do processo. Não se pode \\\"rotular\\\" doravante que \\\"ex mulher\\\" não tem direito a pensão alimentícia. A uma, que muitas das vezes o conjuge varão se utiliza dos \\\"serviços domésticos\\\" para se estabilizar e projetar na sociedade. A duas que o princípio da \\\"confiança\\\" , o qual permeia numa relação afetiva deve ser sopesado na ora de se decidir uma separação, pois depois de alcançar um patamar de \\\"independência\\\" não se pode descartar quem uma vez serviu de \\\"escada\\\". Portanto, cada caso é um caso a ser analisado de per si.

caoa estudante30/06/2011 3:20 Responder

Que homem danado de sabido . Sr Augusto ! Parabens ! è preciso analizar cada caso, não é mesmo?

Lyane Advogada30/06/2011 9:35 Responder

Concordo com o Sr. Augusto. Deverá ser analisado o caso concreto para se decidir a respeito, uma vez que a mulher contribui com o seu trabalho doméstico e ajuda na criação dos filhos.

Nicolas sua profissão30/06/2011 11:10 Responder

Chega a ser uma piada os comentários das mulheres no tocante a quererem receber pensão alimentícia, mesmo gozando de boa saúde. O engraçado que quando as interessam, as feministas de plantão, querem direitos iguais e quando não interessa, querem receber pensão. Decidam-se!!! Lyane, o homem não casa hoje em dia para ter uma dona de casa, pois para isso existem as diaristas/empregadas. O homem casa com uma mulher para crescerem juntos e compartilharem conhecimentos e outras coisas boas também... É isso.

XICO COSTA Func. público30/06/2011 23:25 Responder

Cada caso é um caso, e por isso demandará um juízo diferenciado a depender da situação em concreto. Pois, julgar tomando como norteador a simples lei, jurisprudência ou mesmo doutrina, hoje em dia não basta. Tem que se avaliar o \\\"indivíduo\\\" posto nos dois lados da lide. Suponhamos que o réu é de condição abastada e a reclamante, pelo contrário fora retirada por aquele do seio de sua família no interior do país e com o passar dos anos ele não lhe possibilitou estudos ou mesmo dedicar-se a um ofício, poderíamos , usando a venda que cega a \\\"justiça\\\" e julgar balizados em casos outros similares entre si , mas destoantes do agora trazido em exemplo? Acredito que não . A lei é para todos , mas a JUSTIÇA é para cada um. Do contrário para que juízes? Bastava um mero computador. E a Repercussão Geral ? Quem analisa os casos e determina sua similaridade com outros para que sofram o reconhecimento e posteriormente o provimento ou improvimento em bloco? Para onde estamos conduzindo nossa JUSTIÇA?

sandra professsora e administradora do lar06/04/2012 22:27 Responder

como se diz,a ocasião faz o ladrão... têm muita mulher sarada que tem mais é que agarrar num emprego e olha que sou mulher,mas tem muita ex cheia de saúde que pode trabalhar e se sustentar muito bem.

MARCOS A.P. VERDUREIRO 25/11/2012 18:29

Que pensamento! falta muito amor neste coração. Que a paz do senhor lhe ajude!

sandra professsora e administradora do lar06/04/2012 22:31 Responder

tem muita ex sarada querendo ser sustentada,salvo exceções.

Andreia saude31/05/2012 17:49 Responder

Apoiadissimo o comentario do Nicolas.Chega de mulher oportunista ou que faz a barriga de emprego.Tem que dar um basta nessas oportunistas!!!E cuidar de filho é obrigação, até porque o filho não é só do pai, é de ambos, a mulher deve fazer o minimo que é educar, que não passa de sua obrigação.

MARCOS A.P. VERDUREIRO25/11/2012 18:26 Responder

É fácil falar quando estamos apenas de fora, achando que nunca estaremos no caso concreto. Não entendo nada de Direito, mas se o esposo tem condições e a mulher mesmo que com boa saúde necessite aquele tem o dever de alimentar até que a condição da mulher mude, ou seja, não precise mais da ajuda financeira do ex-marido. É lamentável a decisão do Desembargador, pois se o Estado não da a mínima condição para que todos vivam com dignidade, o podeu Judiciário não poderia se furtar. Pensamento de um simples vendedor de Verduras (Marcos A> P.)

Marta Autonôma16/03/2013 4:34 Responder

Ao meu ver é dever sim do marido pagar pensão em caso de divórcio à dona de casa que cuidava da casa, do marido e dos filhos até que a mesma consiga um emprego. Após isso, os dois devem dividir os gastos dos filhos e também a criação, afinal crianças são feitas por mulheres e HOMENS. Já passou da hora essa questão de abandono afetivo entrar na questão, afinal pagar pensão e largar na mão da mulher toda a responsabilidade de cuidar e educar os filhos é muito fácil.

Débora do lar03/08/2013 12:49 Responder

O duro é quando vc vive 20 anos c a mesma pessoa servindo de empregada sem ganhar nada de bom em troca...ai um belo dia ele descobre q vc envelheceo adoeceo então simplismente ele diz acabou o encanto fui ...e vc?depois de tanto limpar e cuidar da casa e dos filhos dele tbm acaba na rua da amargura ?enquanto o coroa resolve virar adolecente?

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