Justiça condena acusado de roubar duas vezes a mesma lotérica

Ele terá de indenizar a vítima, pagando-lhe o valor subtraído acrescido de correção monetária e juros legais de 1% ao mês desde novembro de 2010

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 5ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou Rodrigo Destro a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais vinte dias-multa, por roubar por duas vezes a mesma casa lotérica. Os crimes aconteceram na Avenida do Oratório, Zona Leste da Capital.


De acordo com a denúncia, o acusado teria subtraído, nos dias 27 de outubro e 12 de novembro de 2010, respectivamente, R$ 2.300,00 e R$ 1.800,00 do estabelecimento comercial, utilizando-se de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, supostamente de brinquedo, já que a mesma não foi apreendida.


Em sua decisão, o juiz Paulo Eduardo Balbone Costa afirmou que “o réu está preso e assim deverá permanecer para apelar. A própria pena aplicada, a ser resgatada em regime intermediário, revela a gravidade do delito, exigindo-se acautelar a ordem pública, não se justificando a soltura após a condenação”.


Rodrigo Destro também terá de indenizar a vítima, pagando-lhe o valor subtraído acrescido de correção monetária e juros legais de 1% ao mês desde novembro de 2010.


Processo nº 050.10.092400-0/00       

Palavras-chave: Justiça; Lotérica; Condenação; Indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-acusado-de-roubar-duas-vezes-a-mesma-loterica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid