Postado em 27 de Junho de 2011 - 11:15 - Lida 2143 vezes
Ex-mulher não tem direito a pensão alimentícia
A ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque é jovem e goza de boa saúde e ainda pode recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência
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