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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Inventário. Direito de acrescer. Não ocorrência de qualquer uma das possibilidades. Transmissão da herança no momento do óbito.

O direito de acrescer surge apenas quando o testador distribui seu patrimônio entre vários herdeiros ou legatários e um deles não chega a adquirir sua parte por premoriência, exclusão ou renúncia.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.89.607260-0/001(1) Relator: ARMANDO FREIRE Relator do Acordão: ARMANDO FREIRE Data do Julgamento: 08/07/2008 Data da Publicação: 08/08/2008 Inteiro Teor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITO DE ACRESCER - NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS POSSIBILIDADES - TRANSMISSÃO DA HERANÇA NO MOMENTO DO ÓBITO - FALECIMENTO DE HERDEIRA TESTAMENTÁRIA POSTERIOR A MORTE DO TESTADOR. O direito de acrescer surge apenas ...

Palavras-chave: Inventário