Ex-empregado do Crisa perde direito de pleitear FGTS

A Segunda Turma do TRT de Goiás declarou a prescrição do direito de um exempregado do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa) pleitear o recebimento do FGTS relativo ao período em que trabalhou na empresa.

Fonte: TRT 18ª Região

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