Estado terá que custear medicamentos e exame

Secretaria de Saúde terá cinco dias para cumprir as decisões sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil para cada procedimento não realizado e de abertura de procedimento penal

Fonte: TJMT

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A Secretaria de Estado de Saúde terá que fornecer medicamentos para um portador de retinopatia diabética e o outro de artrite reumatóide e a realizar exame a um portador de neoplasia maligna. A determinação consta de três liminares concedidas nesta quarta-feira (26 de junho) pelo juiz da Primeira Vara de Campo Verde, Almir Barbosa Santos.

 
Após a ciência da decisão, a Secretaria de Saúde terá cinco dias para cumprir as decisões sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil para cada procedimento não realizado e de abertura de procedimento penal.

 
Em uma das ações o requerente é um idoso portador de neoplasia maligna do trígono da bexiga. Ele precisa ser submetido constantemente a quimioterapias e precisa realizar com freqüência exame de cistoscopia para avaliar o estágio da doença.

 
Em outra decisão, a Secretaria terá que fornecer a um idoso portador de retinopatia diabética o medicamento ranibizumabe 10 mg (lucentir) por um período mínimo de três meses, sendo dois frascos por mês.

 
Na terceira decisão o portador de artrite reumatóide precisa fazer uso de humira 40 mg e de tratamento específico 

Palavras-chave: Estado Custear Medicamentos Exames Retinopatia Diabética

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