Projeto de Lei que trata de honorários para advogados trabalhistas já tem relator

Projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. Segundo a proposta, a parte envolvida em processo tramitando na Justiça do Trabalho será representada por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União

Fonte: OAB

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Brasília – O senador Jayme Campos (DEM-MT) foi designado relator, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, do Projeto de Lei da Câmara n.º 33 de 2013, que prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma inadiável conquista para a advocacia, fazendo cessar uma injusta discriminação com os advogados militantes na Justiça do Trabalho”, comemorou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado.


O PLC 33/2013 altera o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará o vencido, inclusive quando vencida a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. A proposta veda também a condenação recíproca e proporcional da sucumbência.


O projeto exige ainda a presença de advogado em todas as ações trabalhistas. Segundo a proposta, a parte envolvida em processo tramitando na Justiça do Trabalho será representada por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União.

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