Estado tem que julgar recurso contra multa antes de negar expedição de CNH

Câmara manteve sentença que autorizou um motorista a dirigir com permissão provisória até que o recurso das multas seja julgado administrativamente

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Chapecó, que autorizou um motorista a continuar a dirigir com permissão provisória até que o recurso das multas que sofreu sejam julgadas administrativamente. O Delegado do CIRETRAN havia negado a carteira definitiva, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro.


O autor da ação sofreu infrações de trânsito de natureza média, com a soma de oito pontos no prontuário. Conforme a legislação federal, os condutores provisórios não podem cometer infrações graves ou gravíssimas, ou ser reincidente em infração média, caso queiram obter a CNH em definitivo.


Para os julgadores, o órgão de trânsito não poderia ter negado a expedição da CNH ao autor, já que na ocasião o processo administrativo para averiguar a legalidade da penalização encontrava-se pendente de decisão. Não cabe, portanto, culpa ao motorista pela demora no julgamento dos recursos administrativos.


“Conclui-se, portanto, que somente depois de rejeitada a defesa prévia ou indeferido o recurso contra infração cometida no prazo da permissão para dirigir, é que a autoridade de trânsito poderá negar a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, sob pena de violar princípio constitucional de direito à defesa e ao contraditório”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Multa; Permissão provisória; Autorização; Julgamento administrativo

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1 Comentários

luiz carlos de oliveira antendete comercial24/09/2012 21:17 Responder

Logogico, até porque a multa pode ser convertido em advertencia escrita, antes, de qualqeur ação, o que a multa é um abuso.

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