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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Agravo em execução penal. Visitação a detento. Genitora egressa do sistema prisional.

Possibilidade.

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. VISITAÇÃO A DETENTO. GENITORA EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL. POSSIBILIDADE. O direito à visitação detém curial importância no processo de ressocialização do preso ou de sua submissão voluntária ao regular cumprimento da sanção penal. Assim, conforme prescrito pela LEP em seu art. 41, parágrafo único, tal direito só pode ser suprimido mediante análise casuística e por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, jamais de forma abstrata e generalizada, como ...

Palavras-chave: Visita; Família; Regime Aberto; Prisão; Permissão