Estado de Santa Catarina é responsável por imagens de detento morto divulgadas na imprensa
Sentença da Comarca de Gaspar e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento R$ 7,5 mil em indenização por danos morais à família de Antônio Rafael Muller, detendo da cidade de Itajaí que cometeu suicídio.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Gaspar e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento R$ 7,5 mil em indenização por danos morais à família de Antônio Rafael Muller, detendo da cidade de Itajaí que cometeu suicídio e cujas fotografias foram divulgadas na imprensa.
O fato aconteceu em fevereiro de 2004, quando Antônio foi encontrado, no início da manhã, morto por enforcamento. "Se os agentes públicos autorizaram o acesso da imprensa no presídio, possibilitando a divulgação de imagens do suicida [...] que deu ensejo ao abalo à família, haverá o ente público de suportar as consequências que tal conduta acarretou", explicou a relatora do processo, desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz.
Elida e Yndiane Caroline Muller, respectivamente mãe e filha da vítima, também solicitaram indenização pela morte do detento em estabelecimento prisional, alegando negligência dos servidores do Estado, que deixaram de exercer a vigilância.
Tal indenização foi negada, entretanto, pela falta de provas de que o detento necessitava de cuidados especiais e pela não demonstração de omissão específica ou culpa. Inclusive, declarações dos demais detentos confirmaram que a vítima planejara o enforcamento, que se despediu dos familiares pelo telefone e deixou um bilhete. "O suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes." A decisão foi unânime.
Apelação Cível n. 2006.026377-2