Estado responsabilizado por acidente que mutilou aluno em quadra de esporte

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil, em indenização por danos morais e estéticos.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil, em indenização por danos morais e estéticos, a Wendel Matheus Gehmann, aluno da rede pública estadual de ensino que teve dois dedos da mão direita amputados em acidente durante a aula de educação física.

À época menor e estudante da Escola Estadual Irmã Anunciata Sperandio, localizada na cidade de Peritiba, Wendel teve os dedos amputados após uma trave de futebol cair sobre sua mão. A perícia realizada no inquérito policial constatou que a trave não estava fixa no chão.

O Estado alegou que a Prefeitura deveria responder pelo evento danoso, pois as aulas de educação física estavam sendo realizadas no Ginásio Municipal de Esportes, o qual, por sua vez, não oferecera infraestrutura adequada para a segurança dos estudantes.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, apesar do evento danoso ter acontecido fora dos limites do colégio estadual, no momento do acidente o aluno estava sob sua guarda.

?Ora, o dever do Estado de guarda, vigilância, proteção aos alunos regularmente matriculados durante o período das aulas deve ser considerado como um encargo específico, ou seja, o seu descumprimento traduz-se como descumprimento a um dever legal individualizado de agir?, declarou, ao confirmar a responsabilidade do Estado.

A decisão do Tribunal, entretanto, reduziu o valor da indenização estipulada na sentença da Comarca de Concórdia, antes fixada em R$102 mil. ?Apesar de não implicarem risco à saúde do demandante, não restam dúvidas de que as lesões decorrentes do acidente são visíveis a olho nu, interferindo na aparência física do lesionado e ocasionando, por isso, algum tipo de desgosto?, destacou o magistrado ao reconhecer os danos estéticos. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2010.002938-6

Palavras-chave: dano estético

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