Estado pagará diferença salarial a escrevente que trabalhou como escrivão

Estado deverá pagar o vencimento correspondente à nova atribuição do servidor, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal

Fonte: TJSC

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O Estado de Santa Catarina terá que pagar a diferença salarial ao escrevente C.L.F., que exerceu a função de escrivão de polícia civil, cargo de maior remuneração, sem receber o devido salário.


O autor ingressou no serviço público estadual por meio de concurso público, ocasião em que foi lotado no cargo de escrevente policial. Na falta de servidor na delegacia de polícia de Biguaçu, Grande Florianópolis, passou a exercer a função de escrivão. O ente estatal, por sua vez, sustentou que  desvio de função não enseja indenização.


“Nomeações provisórias são uma forma de burla ao regramento constitucional, excetuadas, porém, as nomeações ad hoc para atendimento de situações emergenciais, prementes e inadiáveis diante da extrema necessidade do serviço”, considerou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

Palavras-chave: Diferença salarial; Serviço público; Remuneração; Polícia civil

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