Está prescrita aplicação de pena ao empresário Luiz Estevão por desacato a oficial de justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto por desacato a funcionário público no exercício de suas funções, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto por desacato a funcionário público no exercício de suas funções, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. Isso porque a aplicação da pena prescreveu.
Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) porque teria ofendido a dignidade e o decoro do oficial de justiça Paulo Sérgio D?Ávila no exercício de suas atribuições. Mas a denúncia foi negada pelo juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o acórdão, não houve intenção de menosprezar ou diminuir o funcionário, pois o denunciado encontrava-se exaltado com a suposta ilegalidade do ato.
Contra essa decisão, o MPF interpôs recurso especial no STJ. Entre as alegações, o MPF manifestou preocupação com precedente criado pelo TRF1, na medida em que basta o autor da ofensa se declarar nervoso para ter o direito de despejar insultos sobre o oficial de justiça.
O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição, pois foi ultrapassado o prazo de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Assim, julgou prejudicada a análise do mérito do recurso especial. O voto do ministro Gilson Dipp foi seguido pela unanimidade dos ministros da Quinta Turma.
Processos relacionados:
Resp 813944