Postado em 12 de Setembro de 2006 - 10:24 - Lida 794 vezes
Está prescrita aplicação de pena ao empresário Luiz Estevão por desacato a oficial de justiça
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto por desacato a funcionário público no exercício de suas funções, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.
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