Espírito Santo pede suspensão de liminar a favor do BMG em empréstimos consignados

A liminar foi concedida pelo TJ-ES depois que o governador do Estado assinou ato que alterou as regras sobre consignação em folha de pagamento e limitou-a às instituições financeiras oficiais da administração federal e estadual.

Fonte: STF

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A Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo apresentou pedido de suspensão de efeitos de liminar (SS 4273) que permitiu ao Banco BMG S.A. realizar empréstimos consignados a servidores públicos estaduais. A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) depois que o governador do Estado assinou ato que alterou as regras sobre consignação em folha de pagamento e limitou-a às instituições financeiras oficiais da administração federal e estadual.


A limitação da consignação de empréstimos pessoais, antes permitida a todas as instituições financeiras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Estado do Espírito Santo, foi definida no Decreto 7415-R, de dezembro de 2009. Em seguida, o BMG – credenciado a fazer esse tipo de operação desde 2000 com os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas estaduais – obteve a liminar para continuar a atuar como consignatária de descontos em folha.


Para a Procuradoria do Estado, a liminar esvazia a regulamentação por parte do poder público estadual das regras e limites dos empréstimos em folha a seus servidores e gera, ainda, instabilidade à ordem administrativa: causa tumulto, contribui para desorganizar um procedimento já estruturado e onera o estado com o custeio das despesas administrativas correspondentes, além de dificultar o controle das operações. “Também é visível o risco de grave lesão à capacidade financeira dos próprios servidores estaduais”, argumenta.

Palavras-chave: Liminar Empréstimo BMG Folha de Pagamento Fundações Públicas

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