Especialistas divergem sobre legitimidade dos "rolezinhos"

Questão se divide sobre direito de ir e à livre manifestação contra a preservação da ordem pública e da paz

Fonte: Última Instância

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 Assustados com o novo fenômeno dos “rolezinhos”, os shopping centers de São Paulo têm entrado com ações na Justiça para impedir sua realização. No entanto, as medidas repressivas parecem não surtir o efeito de desencorajar os encontros, que podem se espalhar por todo o país a partir do próximo final de semana. Associações comerciais defendem o direito de impedir os eventos alegando motivos como silêncio, ordem e segurança. Já os promotores dos encontros garantem que querem apenas “curtir” os shoppings como qualquer pessoa, e repudiam incitações de violência e arrastões.


Na esfera de Justiça, as recentes decisões ficaram divididas: algumas derão razão às associações comerciais; outras não encontraram motivos para impedir os encontros. Os pareceres dos juízes conflitam entre direitos como o de ir e vir e à livre manifestação ou reunião contra a preservação da ordem pública e da paz. Especialistas entrevistados por Última Instância também não encontram consenso sobre o tema.


Para Cláudio Henrique Daólio, advogado especialista em direito processual civil do escritório Moraes Pitombo, não é caso de conflito, mas de compatibilização entre os direitos fundamentais, assegurados pela Constituição da Republica. “Nenhum direito pode ser exercido de maneira ilimitada, sob pena de retirar a eficácia de outros. No caso concreto, parece que se tenta exercer o direito constitucional de livre manifestação ou reunião de maneira ilimitada, o que acabaria por retirar a proteção da segurança e da paz públicas e, principalmente, do direito de propriedade”, afirma. Para ele, as decisões asseguram o exercício harmônico dos direitos dos cidadãos.


Já para o civilista Rodrigo Setaro, da Moreau Advogados, as pessoas podem frequentar lugares públicos ou privados considerados como públicos (caso dos shoppings centers) com a condição de que não se coloque em risco os direitos fundamentais das outras pessoas – verificando condições como lotação e segurança.  "O direito de ir e vir assim como de livre manifestação ou de reunião não são absolutos, eles acabam quando começa o direito do outro ou da sociedade, todos tutelados pelo Estado."


Para ele, o estabelecimento tem liberdade para determinar restrições. “Se o local serve como centro de compras, por exemplo, pode-se impedir que pessoas com skates entrem”. “O shopping pode, por exemplo, impedir a entrada de pessoas sem camisetas ou sem tênis, entretanto não pode impedir” a simples entrada de algúem.


Setaro afirma que o impedimento de entrar em algum lugar deve ser de forma objetiva e não subjetiva. Nesse segundo caso, a pessoa que está impedindo acesso estará incorrendo em ato criminoso e também passível de uma ação de reparação por danos morais.


Daólio, por sua vez, lembra que os shoppings centers são empreendimentos privados. “Somente por essa razão já é possível admitir o controle de acesso às suas dependências, desde que devidamente justificado. No caso concreto, não é possível fechar os olhos para a realidade e deixar de considerar que há justificativa concreta para impedir o acesso daqueles que têm a única intenção de participar dos chamados “rolezinhos”, que causam inúmeros transtornos e – não raro – descambam para atos de violência”. E afirma que os shopping centers são responsáveis pela manutenção da segurança, perante lojistas e clientes, “o que reforça a possibilidade de adoção de medidas concretas para evitar os danos decorrentes das manifestações e da aglomeração de pessoas”.


Os advogados também divergem sobre eventuais alternativas que pudessem conjugar o interesse das duas partes, tanto dos comerciantes quanto dos jovens. “Sem dúvida existem algumas medidas, como a contratação de um maior número de seguranças ou a fixação de cartazes com as normas internas do shopping. Os centros de compras deverão se ajustar à situação, até porque estão lidando com potenciais consumidores. As duas partes têm direitos e deveres que devem ser respeitados”, afirma Setaro.


Daólio é menos otimista. “É preciso lembrar que os shopping centers são áreas comerciais, voltadas para compras e alimentação – e não espaços públicos de manifestação. Na grande maioria dos casos, não têm nem mesmo capacidade física para receber milhares de pessoas ao mesmo tempo”. Para ele, seria mais adequado que os organizadores desses movimentos marcassem encontros em locais públicos, como parques e praças, “que se destinam à livre manifestação de pensamento”. Ele afirma que, no caso especifico do Shopping JK Iguatemi, o empreendimento é vizinho ao Parque do Povo, “que poderia receber a manifestação com muito mais estrutura. Os transtornos seriam consideravelmente menores e as ideias dos participantes poderiam ser expostas de maneira igualmente eficaz”.

Palavras-chave: direito civil direito à propriedade direito de ir e vir

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