Entra em vigor lei que criminaliza perseguição, inclusive na internet

Antes a prática era classificada como perturbação da tranquilidade e tinha uma punição branda; nova lei enquadra o ato como crime e eleva a pena para até três anos de prisão.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A Lei 14.132/21 entrou em vigor na última quarta-feira (31).


O projeto que deu origem à lei (PL 1369/19) é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro passado. A relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).


O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.


Prisão e multa


A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.


A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.


Perturbação da tranquilidade


Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.


A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Palavras-chave: Lei 14.132/21 Criminalização Crime de Perseguição "Stalking" CP LCP

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