Empresas indenizam professora

A sentença de 1ª Instância havia condenado a Financeira Americanas Itaú e o jornal Estado de Minas a pagarem, cada um, R$ 8 mil.

Fonte: TJMG

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma professora de Juatuba deve receber indenização por danos morais de empresas que incluíram seu nome nos cadastros restritivos de crédito indevidamente.

A sentença de 1ª Instância havia condenado a Financeira Americanas Itaú e o jornal Estado de Minas a pagarem, cada um, R$ 8 mil. Dessa decisão recorreram a autora e o Estado de Minas. A professora pediu a condenação da empresa Celetem Brasil, que havia sido absolvida, e o jornal pediu a reforma da sentença.

Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Cabral da Silva, e Electra Benevides acordaram em condenar também a Celetem Brasil e estabeleceram que o valor da indenização que ela e o Estado de Minas devem pagar será de R$ 6 mil, cada um. A desembargadora Electra Benevides divergiu dos demais defendendo valor menor, mas foi voto vencido.

Segundo os autos, a professora foi surpreendida com avisos de cobrança e de inclusão de seu nome no SPC e Serasa por empresas com que jamais havia contratado. Diante da evidência de fraude, a professora responsabilizou as empresas por não checarem corretamente a documentação no ato da contratação e pleiteou indenização por danos morais pelos inconvenientes por que passou, como impossibilidade de conseguir crédito.

A empresa Financeira Americanas Itaú não apresentou defesa e o jornal Estado de Minas não tinha os documentos do contrato de publicação de anúncio que deu ensejo à cobrança e ao registro nos cadastros restritivos.

Assim, o juiz da comarca de Mateus Leme entendeu que a financeira e o jornal não comprovaram ter tomado os devidos cuidados na aprovação do cartão de crédito e na contratação de prestação de serviço. Portanto, condenou as duas empresas. Já a empresa Celetem foi absolvida pelo juiz de 1ª Instância, porque, segundo seu entendimento, apresentou a documentação referente à liberação de crédito, tendo agido corretamente na contratação.

Porém, os desembargadores decidiram condenar também a Celetem Brasil porque entenderam que a empresa não tomou o cuidado de averiguar a procedência dos documentos que lhe foram apresentados. ?Tal controle se faz necessário, pois, não é a primeira vez que tal situação ocorre. Constantemente verifica-se a ocorrência dos mesmos acontecimentos noticiados nesta demanda em diversas instituições bancárias, instituições de telefonia, dentre outras? acrescentou o relator.

Processo nº 1.0407.07.016294-3/001

Palavras-chave: professora

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