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Rodrigo Schmidt Advogado18/06/2009 22:32
Nos anos 90, houve uma torrente de ações indenizatórias que resultou em muitos juristas afirmarem que estaria se criando uma "industria do dano moral". Assim, nos anos 2000 que já estão findando, percebeu-se uma atitude, pelos tribunais, com intuito claro de estancar aquela onda, seja reduzindo os valores dos danos morais, seja simplesmente não os reconhecendo, alegando que não passaram de "meros dissabores do cotidiano". O resultado foi extremamente negativo, pois as empresas, principalmente pelos seus Call Centers, aproveitaram-se da anuência do Judiciário para desrespeitar cada vez mais os direitos dos consumidores. Está na hora de rever a inversão dos valores criada pelos anos 2000 e se alcançar um meio termo justo, no qual não se permita a "industria do dano moral", tão temida, mas também não se homologuem as atitudes desrespeitosas dessas grandes empresas.