Empresa indeniza por quebra de contrato

Juiz decidiu manter sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil reais ao empresário por desistência em negociação

Fonte: TJMG

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“Ao criador de peixes, que suporta o desfazimento unilateral de encomenda contratada, deve-se garantir o ressarcimento de reais danos materiais”. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Paulo Cássio Moreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou a empresa Rio Claro Piscicultura Furnas Ltda. a indenizar o empresário J.V.B., em cerca de R$ 70 mil, pela desistência de uma negociação.


Segundo o processo, em 5 de outubro de 2010, o empresário firmou um contrato com a Rio Claro Piscicultura Furnas Ltda. para o fornecimento de 450 mil tilápias, com 30kg cada uma. Os peixes seriam entregues a partir de 15 de dezembro daquele ano. O custo total do negócio foi de R$ 146.250.


A partir de então, o empresário passou a fazer investimentos em seu criatório, de forma a conseguir entregar o primeiro lote de peixes – 150 mil – na data combinada. Entretanto, no final de novembro, J.V.B. foi surpreendido com a intenção da empresa de desistir do negócio. No dia 13 de dezembro, o empresário tentou comunicar à empresa sobre o local de entrega da primeira remessa. Porém, foi informado de que a empresa tinha desistido momentaneamente do negócio.


Com a efetiva desistência, o empresário ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, o juiz entendeu que ele deveria ser indenizado, por danos materiais, em 50% do valor total da negociação, vez que teve parte significativa de sua produção comprometida. O magistrado concluiu ainda que não ficou configurada a ocorrência de danos morais.


Ambas as partes recorreram ao Tribunal contra a decisão. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, contudo, manteve a decisão do juiz.

 

Processo nº 1.0016.11.005198-0/002

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Desistência; Contratação

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