TJSP mantém condenação de ex-prefeito de Maracaí por gestão deficitária

De acordo com a decisão, os documentos trazidos aos autos foram suficientes para o exame do caso, sem falar de parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado

Fonte: TJSP

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Acórdão da 3ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do ex-prefeito de Maracaí A.S.C. por gestão orçamentária deficitária, referente ao exercício financeiro de 2004.


Réu em ação civil pública movida pela Promotoria, ele foi condenado em primeira instância a ressarcir ao erário R$ 244.214,56 – equivalente a 1,78% das receitas arrecadadas –, a pagar multa civil de 10% daquele valor e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A.S.C. recorreu da sentença, por entender que houve cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide. Ele também negou que tivesse havido má-fé em sua administração e lesividade aos cofres públicos e sustentou que a existência de restos a pagar não fere o artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, os documentos trazidos aos autos foram suficientes para o exame do caso, sem falar de parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado. “Não merece, assim, acolhimento o inconformismo de Antônio Silva A.S.C., quer por não ter se configurado cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado, quer por estar demonstrado pelos documentos dos autos que houve conduta, do prefeito réu, de desobediência à lei orçamentária anual, ao exceder os limites legais de despesas, causando o apurado déficit financeiro das contas municipais”, declarou em seu voto.


A turma julgadora foi ainda composta pelos desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Condenação; Gestão deficitária; Serviço público; Política

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