Empresa é condenada por má condição de alojamento
Local não cumpria com as determinações de higiene e segurança previstas na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho
A decisão aponta que o local não cumpria com as determinações de higiene e segurança previstas na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho, atentando contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. De acordo o processo, o grupo permanecia em um imóvel com condições precárias, um banheiro e dois espaços utilizados como quartos. O local era abafado e não havia lençóis ou armários.
Em depoimento, os funcionários disseram que foram contratados no Maranhão por um "turmeiro". Trazidos de ônibus até o local de trabalho, eles afirmam que arcavam com metade do aluguel do espaço (R$ 175) e a Cutrale bancava o restante. De acordo com o juiz, a vinculação da contratação, controle e produção a turmas confirma que o “turmeiro” é o elo entre a empresa e os trabalhadores.
O juiz diz que mesmo que os ocupantes tenham retornado ao Nordeste quando a vistoria foi feita, a empresa deve observar as condições da norma sempre que utilizar o espaço. Além disso, a decisão informa que que os funcionários foram demitidos e não tinham como retornar para casa, uma vez que a Cutrale se recusava a pagar o transporte.