Mensalão: novo acórdão levará a mais atraso nas prisões

Etapa pode consumir mais de um mês

Fonte: Agência Brasil

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O mais longo e complexo julgamento da história do Judiciário brasileiro enfrentará novas etapas processuais que causarão sucessivos atrasos na sua conclusão. Encerrada nesta quinta a fase de julgamento de embargos de declaração, novo acórdão - espécie de relato detalhado das decisões dos ministros - terá de ser revisado e publicado. Esta etapa pode consumir mais de um mês.


Corrente majoritária no Supremo entende que não pode haver prisões antes da palavra final da Corte. Já o Ministério Público defende prisão imediata dos condenados, já que a decisão já foi tomada.


Após a publicação deste segundo acórdão, com todas as modificações ocasionadas pelo julgamento dos embargos de declaração, será aberto novo prazo - provavelmente de dez dias - para novos embargos de declaração - agora relacionados a este acórdão. Somente então é que o Tribunal procederá à apreciação de eventuais embargos infringentes, caso eles sejam admitidos pela Corte - o que está sendo decidido agora.


O andamento destes procedimentos é importante porque eles antecedem o trânsito em julgado - isto é, a manifestação final do Tribunal, à qual não cabe mais qualquer recurso da defesa. Só então é que serão decretadas as prisões dos condenados.


Infringentes - Nesta quinta, durante a discussão sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, provocada por recursos apresentados pelas defesas de três réus, uma questão levantada pelo ministro Marco Aurélio Mello levou à suspensão da sessão e ao adiamento do debate para a próxima quarta-feira. O ministro considerou que estes recursos só poderiam ser apresentados e apreciados pelo Supremo depois de concluídas o julgamento dos embargos de declaração e de publicado o novo acordão.


Perguntado por jornalistas se o STF não poderia nem sequer posicionar-se agora sobre a admissibilidade dos infringentes, Marco Aurélio foi irônico: "a menos que consideremos esta Corte uma instância de consulta" - respondeu.


O ministro Roberto Barroso sugeriu ao plenário que desse prazo até a quarta-feira para que os advogados dos demais réus encaminhem "memoriais" com argumentos sobre a questão da admissibilidade dos infringentes. Na prática, a iniciativa busca ganhar tempo tanto para consolidar uma posição do Supremo sobre a questão, quanto para que ampliar a participação de representantes da defesa e evitar futuras reclamações.

Palavras-chave: Mensalão Acórdão Atraso Prisões Julgamento

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1 Comentários

wilis dos santos pio advogado08/09/2013 9:34 Responder

A venia, que antecede a qualquer discordancia, não pode aqui ser apresentada aos que comigo não comungarem com a apreciação. O Supremo colegiado de instância última, não procrastina, pelo contrário, cumpre rigorosamente o mandamento legal de processo; essa é a norma , esse o direito posto. Também torço pela celeridade do termo final do feito, no entanto, tenho que me conformar com o seu proceder, com sua lentidão; apenas, registrando que para \\\"o ladrão de galinhas\\\", o peso difere da medida; mas que fazer, pois, assim tem sido desde que o homem encontrou no seu viver social a única saída, viver de acordo com as leis, leis apenas, para os de gravata, os de túnicas decoradas,lindos paramentos, o que jamais atingirá aos descalços e descamizados!

José Roberto func. público 08/09/2013 10:47

Nos Dizeres de Carl Marx, \\\"a lei é o instrumento de opressão que se vale a classe dominante em relação a classe dominada\\\". Este pensamento se encaixa como uma luva na atual sociedade brasileira, onde somente o \\\"ladrão de galinhas\\\" desprovido de qualquer recurso financeiro, é quem sofre as íras da lei. Enquanto que os demais, tidos representantes do povo, os colarinhos brancos, etc..., se deleitam em berços explandidos que os tornam inatingíveis, e, ainda, gozam de total proteção do Poder Judiciário, assim como se depreende do episódio do Mensalão... Neste ponto, o Judiciário passa a ser o guardião dos saqueadores do Brasil.

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