Empresa é condenada a ressarcir a União por lotes defeituosos de preservativos

Empresa deverá ressarcir cerca de R$ 355 mil aos cofres da União devido ao fornecimento de cinco milhões de preservativos defeituosos que seriam usados para um programa de prevenção à DST/AIDS

Fonte: MPF

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A empresa Brasil Sul Indústria e Comércio LTDA foi condenada nesta segunda-feira, 9 de abril, a ressarcir cerca de R$ 355 mil aos cofres da União devido ao fornecimento de cinco milhões de preservativos inadequados ao uso. A decisão da 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região acatou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.


Os preservativos foram adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição no programa de prevenção à DST/AIDS do governo federal. Para compra dos produtos, foi realizada licitação, que teve como vencedora a empresa China Meheco International Trade Development Corporation, sediada na China. No entanto, os preservativos foram fornecidos pela  Brasil Sul Indústria e Comércio LTDA, que atuou como representante da vencedora.


Segundo a ação do MPF, cerca de 3,5 milhões de preservativos de um total de cinco milhões foram reprovados em testes de qualidade realizados no Brasil. Os lotes que não foram reprovados nos testes de vazamento exalavam forte odor de borracha, contrariando o edital, que exigia a desodorização dos produtos.


A empresa foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir o prejuízo causado a União e recorreu da decisão ao TRF1, alegando que não  poderia ser acusada já que atuou na licitação apenas como representante da empresa vencedora. Além disso, argumentou que os preservativos apresentavam a qualidade necessária, e que o defeito apontado é inerente ao produto e decorrente da demora na distribuição.


O MPF se manifestou contra o recurso por acreditar que, ao atuar em nome da empresa chinesa, a Brasil Sul Indústria e Comércio LTDA assumiu a condição de representante perante o Ministério da Saúde, “tanto assim que assinou o contrato de fornecimento dos preservativos em nome próprio”, ressaltou a procuradora regional da República Eliana Torelly.


Em parecer emitido ao TRF1, a representante do Ministério Público Federal refutou a tese da empresa segundo a qual os preservativos desodorizados exigidos pelo edital não existiam no mercado. “Basta uma visita a qualquer farmácia  para que se verifique a vasta gama de produtos desodorizados no mercado”, destacou a procuradora.


A 5ª turma do TRF1, em decisão unânime acatou o parecer do MPF e rejeitou o recurso da  Brasil Sul Indústria e Comércio LTDA. Com isso, a empresa fica obrigada a ressarcir o dano causado ao Ministério da Saúde, mas ainda pode recorrer do acórdão.

 

Processo nº 2006.34.00.037700-6

Palavras-chave: Programa; Prevenção; Doenças; Preservativos; Defeito; Ressarcimento

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