Juiz condena pedófilo de Jardim Camburi

Acusado foi condenado a mais de 18 anos de prisão e 20 dias de multa pelo crime de pedofilia

Fonte: TJES

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O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 6ª Vara Criminal de Vitória, condenou nesta sexta-feira (13), a 18 anos e oito meses de prisão, e mais 20 dias de multa, por crime de pedofilia, o réu L. J. R. Z., nos autos da ação penal, que corre em segredo de justiça. A pena foi determinada em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, haja vista que o réu possui antecedentes, com condenação definitiva pela prática do mesmo tipo de crime. A decisão foi comunicada à Comissão de Pedofilia do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Na denúncia, o Ministério Público Estadual relata que L.J.R.Z. atraíu a vítima, de apenas 8 anos, para o seu apartamento, no bairro Jardim Camburi, em Vitória, oferecendo-lhe balas. Quando a criança chegou, foi puxada da porta para dentro do apartamento e, sob ameaça de matar toda a sua família se ela não o obedecesse, e passou a praticar com ela atos sexuais e a fazer fotos do crime.


Consta, ainda, nos autos que, para continuar praticando os crimes, o réu determinou à vítima que ela se dirigisse ao seu apartamento todas as vezes em que ele a mirasse com um laser. Na informação da vítima, ela foi mirada duas vezes pelo réu e, nessas vezes em que esteve no apartamento, o réu fornecia a ela bebida alcoólica a fim de embebedá-la e, então, praticava os atos de libidinagem, documentada através de fotos.


Mais duas crianças foram vítimas do pedófilo. No início, segundo informou a vítima principal, L.J.R.Z. era amigo e oferecida balas, mas depois de dois meses obrigou a menina e duas outras amigas a tirarem a roupa e que, além de fotos, as obrigou a prática de atos sexuais, sempre sob ameaça e sob efeito de cerveja.


L.J.R.Z. é réu confesso, confirmando todas as informações de vítima. Ele disse, em juízo, que o fato se repetiu pelo menos “umas dez vezes”. A mãe da criança soube dos fatos através de um irmão, que lhe disse que fotos de sua filha haviam aparecido em um site da internet, mas somente tomou conhecimento dos fatos narrados na denúncia, um ano depois.

 

Processo nº 024090189010

Palavras-chave: Pedofilia; Condenação; Exploração infantil; Abuso sexual; Crianças; Estupro; Vulnerável

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