Empresa é condenada a indenizar policial por constrangimento sofrido em boate

Juíza considerou a ocorrência de conduta ilícita e até mesmo criminosa por parte dos seguranças da empresa

Fonte: TJMG

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A V.F.C. Promoções e Eventos Ltda. foi condenada a pagar a um policial civil indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil. O policial civil, após ser agredido em uma briga no interior de uma boate por um rapaz, foi levado pelos seguranças até uma sala privativa e mantido em cárcere privado por cerca de 40 minutos até que fosse efetuado o pagamento da comanda de consumo. A decisão é da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, em processo do Juizado Especial das Relações de Consumo, que considerou a ocorrência de conduta ilícita e até mesmo criminosa por parte dos seguranças da empresa.

 
Conforme consta dos autos, T.O. foi até à boate Cinco, em 27 de outubro último para se divertir. Por volta das 3h da manhã do dia 28, dois indivíduos embriagados mexeram com sua namorada, empurraram-no, tentando iniciar uma briga. Os seguranças chegaram dando gravatas em T.O. e em outro rapaz envolvido na briga. T.O foi levado pelos seguranças até uma sala e lá permaneceu por 40 minutos, sendo informado de que não poderia sair do local porque ainda não tinha pago a conta. Ainda conforme os autos, a polícia militar chegou ao local somente na parte da manhã para lavrar o boletim de ocorrência.

 
Frustrada a tentativa de conciliação, a empresa argüiu, preliminarmente, incompetência do Juizado Especial, e pediu, no mérito, que a ação fosse julgada improcedente uma vez que a briga foi iniciada por T.O. Alegou que, em momento algum, os seguranças agrediram o autor, e que este não foi impedido de sair da boate.

 
A preliminar de incompetência foi rejeitada. Quanto ao mérito, a juíza esclareceu que o representante da empresa não compareceu à audiência de instrução e julgamento realizada em 13 de maio, razão pela qual lhe foi decretada a revelia. Com a revelia da empresa, destacou a magistrada, presume-se verdadeira a alegação do autor de que, após iniciada uma briga na boate, foi agredido por um dos rapazes envolvidos no tumulto, levado pelos seguranças até uma sala privativa e mantido em cárcere privado durante aproximadamente 40 minutos, até que efetuasse o pagamento da sua comanda de consumo.

 
A magistrada ressaltou que, no caso, trata-se de evidente relação de consumo envolvendo o autor, destinatário final dos serviços prestados pela empresa. Considerou ainda o fato de a empresa não ter juntado aos autos as mídias contendo as gravações dos fatos narrados na inicial, bem como depoimento de testemunha.

 
Em sua decisão, argumentou que, diante do tumulto iniciado no interior da boate, os seguranças deveriam ter providenciado a expulsão das pessoas envolvidas na briga, utilizando-se de meios moderados para conter os envolvidos, o que não aconteceu.

 
Completou dizendo que a empresa ofereceu serviço inadequado a T.O., que foi submetido à humilhação, ao vexame e ao constrangimento de ser mantido preso em uma sala privativa, incomunicável, na presença intimidativa dos seguranças da casa.

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