Empresa discorda da conta de luz mas não comprova erro na medição
A empresa apenas demonstrou que comumente pagava R$ 5 mil reais de energia elétrica em sua sede, e a conta em questão tem o valor de R$ 11,5 mil reais
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pela Celesc contra sentença da comarca de Joinville que a condenou ao pagamento em dobro de uma fatura de energia elétrica apresentada com valores acima da média normalmente cobrados de uma empresa daquela cidade. A conta da discórdia alcançou R$ 11,5 mil, enquanto a empresa demonstrou que comumente pagava R$ 5 mil pelo uso de energia em sua sede.
Em sua apelação, contudo, a Celesc sustentou a inocorrência de erro na medição. Para isso, apresentou laudo pericial que confirmou o bom funcionamento do medidor. Estes fatores foram levados em consideração pelos desembargadores ao analisar a questão. O fato da empresa não ter contestado o laudo da Celesc ou, ainda, ter solicitado perícia por órgão oficial de metrologia, também foram decisivos.
“Não foi demonstrada a ilegalidade da cobrança, pois a parte autora não comprovou o defeito no equipamento, ou a não utilização de forma anormal da energia elétrica”, anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2010.041828-4