Empresa discorda da conta de luz mas não comprova erro na medição

A empresa apenas demonstrou que comumente pagava R$ 5 mil reais de energia elétrica em sua sede, e a conta em questão tem o valor de R$ 11,5 mil reais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pela Celesc contra sentença da comarca de Joinville que a condenou ao pagamento em dobro de uma fatura de energia elétrica apresentada com valores acima da média normalmente cobrados de uma empresa daquela cidade. A conta da discórdia alcançou R$ 11,5 mil, enquanto a empresa demonstrou que comumente pagava R$ 5 mil pelo uso de energia em sua sede.


Em sua apelação, contudo, a Celesc sustentou a inocorrência de erro na medição. Para isso,  apresentou laudo pericial que confirmou o bom funcionamento do medidor. Estes fatores foram levados em consideração pelos desembargadores ao analisar a questão. O fato da empresa não ter contestado o laudo da Celesc ou, ainda, ter solicitado perícia por órgão oficial de metrologia, também foram decisivos.


“Não foi demonstrada a ilegalidade da cobrança, pois a parte autora não comprovou o defeito no equipamento, ou a não utilização de forma anormal da energia elétrica”, anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A decisão foi unânime. 
 
 
 
Apelação Cível 2010.041828-4

Palavras-chave: Energia elétrica; Pagamento; Erro; Medição; Empresa

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