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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de veículo.

Negativa de pagamento da indenização pela seguradora. Declaração do segurado, de que teria estacionado a camioneta objeto do seguro em via pública, com as portas destravadas, deixando a respectiva chave no seu interior.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA - DECLARAÇÃO DO SEGURADO, DE QUE TERIA ESTACIONADO A CAMIONETA OBJETO DO SEGURO EM VIA PÚBLICA, COM AS PORTAS DESTRAVADAS, DEIXANDO A RESPECTIVA CHAVE NO SEU INTERIOR - CONDUTA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE - CAUSA DETERMINANTE PARA A CONSECUÇÃO DO FURTO - AGRAVAMENTO DO RISCO CARACTERIZADO - ARTS. 765 E 768, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CORROBORADA - RECURSO CONHECIDO E ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Furto; Veículo; Ressarcimento; Seguro