Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar passageira que sofreu uma queda ao desembarcar do ônibus

Será indenizada moralmente em R$ 30 mil reais a passageira que caiu ao descer do ônibus em razão de imprudência do motorista, que fechou a porta sem perceber a autora

Fonte: TJPR

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A Empresa de transporte coletivo Rapido Iguazu S.A. foi condenada a pagar R$ 30.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma passageira (D.S.F.) que sofreu uma queda ao desembarcar do ônibus porque o motorista, de forma imprudente, acionou o mecanismo de fechamento da porta. Por causa do acidente ela perdeu a sensibilidade e parte dos movimentos do braço direito.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Câmara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais ajuizada por D.S.F. contra a empresa Rapido Iguazu S.A.

 

Palavras-chave: Imprudência; Transporte coletivo; Queda; Lesão; Indenização; Danos morais

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