Instituição bancária é condenada a indenizar

O cliente será indenizado moralmente em R$ 2 mil reais em razão dos descontos indevidos feitos em sua conta-corrente

Fonte: TJPR

Comentários: (1)




O Banco Santander do Brasil S.A. foi condenado a devolver a uma cliente (I.B.C.) os valores descontados indevidamente de sua conta-corrente, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por dano moral.


Essa decisão da 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para readequar o ônus de sucumbência e os honorários advocatícios) a sentença do Juízo da 8.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por I.B.C. contra o Banco Santander do Brasil S.A.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Instituição financeira; Desconto indevido; Conta corrente; Consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/instituicao-bancaria-e-condenada-a-indenizar-2012-09-26

1 Comentários

luiz alberto g. frança advogado28/09/2012 22:00 Responder

Quanto aos danos morais, foi bastante irrisório, nesse caso eu impetraria recurso para majorar esse valor. Esse valor é muito pequeno no sentido de educálos a não mais praticar esses atos ilícitos contra os consumidores. Os juizes precisam rever esses critérios contra essas instituições, pois essa prática vem se repetindo a muito tempo.

Conheça os produtos da Jurid