Postado em 26 de Setembro de 2012 - 17:45 - Lida 760 vezes
Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar passageira que sofreu uma queda ao desembarcar do ônibus
Será indenizada moralmente em R$ 30 mil reais a passageira que caiu ao descer do ônibus em razão de imprudência do motorista, que fechou a porta sem perceber a autora
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