Empresa de eletrodomésticos é condenada a indenizar ex-soldador

Segundo o magistrado, o trabalhador ?assumiu o risco das conseqüências ao se dispor a trabalhar em local ruidoso e em posição anti-ergonômica?.

Fonte: TST

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Por considerar suficientemente comprovada a conduta ofensiva à dignidade do trabalhador, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de ex-funcionário da fabricante de eletrodoméstico, Whirlpoll S.A., que adquiriu surdez proveniente do excesso de ruído no local de trabalho, e restabeleceu a sentença que lhe garantia indenização por danos morais.


No decorrer de 15 anos de trabalho nas linhas de montagens da empresa, o soldador de placas de metal adquiriu várias moléstias profissionais, como problemas nos tendões das mãos, surdez profissional, tendinite e inflamação nos tendões dos cotovelos, o que lhe reduziu a capacidade de trabalho. Após sua dispensa, ele ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por danos morais e materiais pelas sequelas adquiridas no insalubre ambiente de trabalho.


O juiz de primeira instância concedeu a indenização ao trabalhador. Diante disso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reformou a sentença. Para o TRT, houve banalização do instituto do dano moral ao se conceder a indenização. Segundo o magistrado, o trabalhador “assumiu o risco das conseqüências ao se dispor a trabalhar em local ruidoso e em posição anti-ergonômica”.


Contra essa decisão, o ex-funcionário ingressou com recurso de revista no TST. A relatora do processo na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, reformou a decisão do TRT e considerou válida a indenização. A relatora destacou que a sentença deixou clara a efetiva ocorrência da lesão pela exposição do empregado ao ruído e baseou sua decisão em violação ao artigo 159 do Código Civil de 1916, que diz: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".


Com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do ex-soldador e restabeleceu a sentença.

 

RR-82500-51.2002.5.02.0462

Palavras-chave: Magistrado Trabalhador Condenação Ex-soldador Empresa de eletrodomésticos

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1 Comentários

Eduardo Marques engenheiro/advogado24/08/2010 10:39 Responder

Por que retardar a definição da demanda com um argumento desses? Que me perdoe o digníssimo magistrado do TRT que emanou tal decisão, mas, defender a tese de que o operário assumiu o risco de trabalhar em local ruidoso é, no mínimo, uma atitude que denota completa falta de bom senso pra não dizer suspeita, tratando-se de justiça do trabalho. Parabéns Ministra Rosa Maria pela coerência!

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