Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 23 de Agosto de 2010 - 10:20 - Lida 430 vezes
Ação de indenização c/c lucro cessante e danos morais e estéticos. Acidente de trânsito.
É dever de todo motorista o pleno domínio de seu automóvel, atentando-se aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, devendo responder pelos danos praticados por sua culpa, que vier a causar a terceiros.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2010.007972-1, de Timbó Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C LUCRO CESSANTE E DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRELIMINAR ? NULIDADE DA SENTENÇA ? PEDIDOS CUMULADOS ? NÃO ACOLHIMENTO ? MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIATURA POLICIAL ? INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO ? ART. 37, § 6º, DA CF/88 ? DANOS CARACTERIZADOS - DEVER DE INDENIZAR - PRETENDIDA ...