Embratel é condenada por protelar cumprimento de decisão judicial

O assédio processual é uma espécie de assédio moral e se caracteriza nos atos que vão de encontro à celeridade, retardando o cumprimento das decisões judiciais.

Fonte: TRT 5ª Região

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Em ação inédita e inovadora, a 2ª Tturma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) reconheceu, por unanimidade, a existência de assédio processual por parte da Embratel, que desde 2006 vem buscando recursos processuais (todos eles negados) para protelar o cumprimento de ação que reconhecia os direitos do ex-funcionário Aderbal Souza Araújo. O assédio processual é uma espécie de assédio moral e se caracteriza nos atos que vão de encontro à celeridade, retardando o cumprimento das decisões judiciais.

A empresa foi condenada a pagar danos morais no valor de R$ 70 mil reais, além de danos materiais, que serão apurados tomando por base todos os gastos efetuados pelo ex-funcionário com médicos, hospitais, clínicas e medicamentos - à decisão ainda cabe recurso da empresa. As despesas serão ressarcidas até que seja implementada a inclusão de Araújo no plano de saúde mantido pela previdência privada Telos (Fundação Embratel de Seguridade Social), conforme decisão de outro processo (01225-2006-023-05-00-3), da qual a Embratel vem protelando o cumprimento.

Araújo trabalhou por mais de 33 anos para a Embratel, usufruindo de plano de saúde que integrava o seu contrato de trabalho, mas foi demitido quando faltava cerca de um ano para aposentar-se, quando passaria a receber benefício previdenciário pelo INSS e a complementação pela Telos - que garantiria também o acesso ao plano de saúde, através do Amap (Programa de Assistência Médica para os Aposentados e Pensionistas), patrocinado pela empresa. De acordo com o voto da magistrada Margareth Rodrigues Costa, juíza convocada à segunda Turma e relatora do processo, o funcionário detinha estabilidade, tanto que, na reclamação trabalhista feita para questionar sua demissão, a decisão transitada em julgado considerou, em 2006, nula a despedida.

Em recurso à segunda instância da primeira reclamação trabalhista, além de ser confirmada a nulidade da dispensa, foi determinada que a Embratel incluísse o reclamante, de imediato, nos planos de saúde e de previdência da Telos, e prevista multa diária no valor de um dia de remuneração para cada dia de atraso perpetrado. 'Independente do quanto decidido, e, mesmo diante de todos os recursos da empresa terem sido negados, aguardando por último agravo de instrumento (...) a reclamada, reiteradamente, se recusa a cumprir a determinação judicial exarada, deixando o reclamante em completo abandono, sob todos os aspectos', relata a magistrada em seu voto.

Processo nº 01224-2008-016-05-00-2

Palavras-chave: Embratel

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