Embargo do Ibama a fazenda que explorava atividade agrícola sem licença ambiental na Bahia é legal

O fazendeiro alegou ter optado por desenvolver as atividades, sem o licenciamento ambiental, em virtude da demora da autarquia em conceder a licença.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o proprietário da Fazenda Três Pinheiros, localizada no Município de São Desiderio, na Bahia, continue realizando atividades agrícolas na sua propriedade sem licença ambiental e em desconformidade com a legislação.


O fazendeiro havia sido autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) por não ter licença ambiental necessária para as atividades. Além da multa de R$ 15 mil, o Ibama embargou as atividades agrícolas. Inconformado, o proprietário solicitou à Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras a anulação da autuação. Mas o juiz de primeira instância negou o pedido.


O caso então foi levado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O fazendeiro alegou ter optado por desenvolver as atividades, sem o licenciamento ambiental, em virtude da demora da autarquia em conceder a licença.


A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama argumentou que a demora para a concessão não é argumento suficiente para a anulação da multa e do embargo. Os procuradores sustentaram, também, que a hipótese levantada de excesso de burocracia e de demora do Poder Público não pode ser comprova, já que o autor sequer demonstrou ter protocolado pedido no Instituto para conseguir a licença.


O TRF1 acolheu os argumentos destacando que "suposta demora do órgão ambiental competente não autoriza o agravante a explorar atividades agrícolas em sua propriedade sem a indispensável licença ambiental prévia".


A PFE/Ibama é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

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