Procuradoria assegura validade de regras e procedimentos da Anvisa na análise de registro para produtos de saúde dental
A TDV exigiu na Justiça que o diretor-presidente da Anvisa aprovasse requerimento de autorização para fabricação de produto dental, antes da análise ser concluída.
Produtos para saúde dental precisam de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem fabricados e comercialização. Esse argumento foi defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e acatado pela Justiça Federal de Brasília, no julgamento de ação ajuizada pela empresa TDV Dental.
A TDV exigiu na Justiça que o diretor-presidente da Anvisa aprovasse requerimento de autorização para fabricação de produto dental, antes da análise ser concluída. De acordo com a empresa, a autarquia não avaliou a solicitação de registro dentro do prazo de 90 dias, conforme definido na legislação.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a Anvisa argumentaram que a demora na avaliação é causada pela necessidade de fazer uma análise detalhada de toda a documentação. As procuradorias esclareceram, ainda, que a fabricação e distribuição de produtos médicos devem ser rigorosamente fiscalizadas para que não ocorram danos à saúde dos consumidores.
A autarquia analisa os pedidos de registro em ordem cronológica, atendendo ao princípio da impessoalidade. Além disso, os procuradores destacaram que vários requerimentos administrativos da empresa já foram analisados e estão em fase final de tramitação, o que demonstra que a Anvisa está cumprindo com as suas atribuições.
A 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a AGU e julgou improcedente a solicitação feita pela empresa. De acordo com a sentença, não houve abuso de autoridade causada pelo tempo decorrido para a análise do registro, principalmente, por se tratar de saúde pública, que envolve a necessidade de detalhar o produto.
A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.